O inventário e a partilha, com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, poderá ser feito aqui no Cartório. Para isso, contudo, não deve existir testamento e todas as partes devem ser capazes e concordes. Se houver bem imóvel, o documento será apto para registro imobiliário. A presença de advogado é obrigatória, seja ele comum às partes ou não. Todas as pessoas deverão assinar o ato notarial.
Documentos necessários:
1) “De cujus”
2) Herdeiros:
Solteiros:
Casados:
Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dia) original ou cópia autenticada
3) Dos bens imóveis:
4) Dos bens móveis:
5) ITCD homologado
Obs.: As CND’s devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último domicílio do falecido.
Observação: Poderão ser exigidos outros documentos para melhor análise e lavratura da escritura.