Inventário


O inventário e a partilha, com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, poderá ser feito aqui no Cartório. Para isso, contudo, não deve existir testamento e todas as partes devem ser capazes e concordes. Se houver bem imóvel, o documento será apto para registro imobiliário. A presença de advogado é obrigatória, seja ele comum às partes ou não. Todas as pessoas deverão assinar o ato notarial.

Documentos necessários:

1) “De cujus”

  • Certidões de óbito
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF
  • Se casado, cópia da certidão de casamento
  • CND pessoa física municipal, estadual e federal (tais certidões devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último endereço do falecido)

2) Herdeiros:

Solteiros:

  • Certidões de nascimento atualizada (validade 90 dias) original ou cópia autenticada
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF

Casados:

  • Certidões de casamento atualizada (validade 90 dias) original ou cópia autenticada
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do herdeiro e respectivo cônjuge

Obs.: herdeiros separados ou divorciados deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação da separação/divórcio atualizada (90 dia) original ou cópia autenticada

3) Dos bens imóveis:

  • Registro atualizado do imóvel (validade 30 dias)
  • Certidão negativa de ônus reais com ações pessoais reipersecutórias (validade 30 dias)
  • Certidão de Quitação de IPTU

4) Dos bens móveis:

  • Cópia comprobatória de titularidade do bem

5) ITCD homologado

Obs.: As CND’s devem ser retiradas na localidade dos imóveis e no último domicílio do falecido.

Observação: Poderão ser exigidos outros documentos para melhor análise e lavratura da escritura.