A Ata Notarial é ato de competência exclusiva do Tabelião de Notas. É preparado mediante solicitação de uma pessoa que pretende resguardar seus direitos. A Ata Notarial informa que o Tabelião presenciou e tomou conhecimento de determinados atos e fatos.
A Ata Notarial é utilizada para comprovar fatos do dia-a-dia, podendo o Tabelião ir até o local e, através de seu relato e de fotos, documentá-los.
A Ata Notarial também é utilizada para documentar o conteúdo de sites da Internet e E-mail. Aqui, o Tabelião reproduz na folha do livro do Cartório o que está na tela no momento do acesso, informando a hora e o dia.