Divórcio e Separação


Desde que não existam filhos menores ou incapazes, e a partir da publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, o divórcio consensual poderá ser realizado no Cartório, por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia. A presença de advogado é obrigatória, seja ele comum às partes ou não. Todas as pessoas deverão assinar o ato notarial.

Documentos necessários:

Petição Inicial (Em cumprimento a Lei 11.441/07 e Emenda Constitucional 66), devendo constar:

  • Não há filhos menores;
  • Se haverá pensão alimentícia ou não;Se há bens a partilhar ou não;
  • Se a cônjuge varoa permanecerá com o sobrenome do marido ou não.
  • Procuração particular das partes para o advogado;
  • Certidão de casamento atualizada (validade 30 dias);
  • Cópias do CPF e CI das partes e OAB, CPF do advogado (cópias simples).

Caso haja bens imóveis/móveis a partilhar:

  • Registro atualizado do imóvel (validade 30 dias);
  • Certidão negativa de ônus reais com ações (validade 30 dias);
  • Certidão de quitação de IPTU (últimos 05 anos);
  • ITCD homologado;
  • Bens móveis: documento comprobatório de propriedade.

separação consensual, com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, e desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal, poderá ser feito por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha de bens comuns do casal e à pensão alimentícia. A presença de advogado é obrigatória, seja ele comum às partes ou não. Todas as pessoas deverão assinar o ato notarial.

Documentos necessários:

Petição Inicial (Em cumprimento a Lei 11.441/07 e Emenda Constitucional 66), devendo constar:

  • Não há filhos menores;
  • Se haverá pensão alimentícia ou não;
  • Se há bens a partilhar ou não;
  • Se a cônjuge varoa permanecerá com o sobrenome do marido ou não.
  • Procuração particular das partes para o advogado;
  • Certidão de casamento atualizada (validade 30 dias);
  • Cópias do CPF e CI das partes e OAB, CPF do advogado (cópias simples).

Caso haja bens imóveis/móveis a partilhar:

  • Registro atualizado do imóvel (validade 30 dias);
  • Certidão negativa de ônus reais com ações (validade 30 dias);
  • Certidão de quitação de IPTU (últimos 05 anos);
  • ITCD homologado;
  • Bens móveis: documento comprobatório de propriedade.