Desde que não existam filhos menores ou incapazes, e a partir da publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, o divórcio consensual poderá ser realizado no Cartório, por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia. A presença de advogado é obrigatória, seja ele comum às partes ou não. Todas as pessoas deverão assinar o ato notarial.
Documentos necessários:
Petição Inicial (Em cumprimento a Lei 11.441/07 e Emenda Constitucional 66), devendo constar:
Caso haja bens imóveis/móveis a partilhar:
A separação consensual, com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, e desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal, poderá ser feito por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha de bens comuns do casal e à pensão alimentícia. A presença de advogado é obrigatória, seja ele comum às partes ou não. Todas as pessoas deverão assinar o ato notarial.
Documentos necessários:
Petição Inicial (Em cumprimento a Lei 11.441/07 e Emenda Constitucional 66), devendo constar:
Caso haja bens imóveis/móveis a partilhar: