A 3ª turma do STJ garantiu a um homem de quase 70 anos o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo recebido herança do pai socioafetivo.
Da tribuna, a parte contrária alegou que embora tendo ciência por 30 anos da existência de vínculo biológico com outro, o homem só procurou o reconhecimento da paternidade para perseguir a vantagem financeira.
Efeitos amplos
O relator, ministro Cueva, lembrou no voto o julgamento de repercussão geral pelo STF no qual a Corte fixou: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
Sendo assim, ponderou Cueva, é possível atribuir efeitos amplos, jurídicos, patrimoniais inclusive, ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que o recorrente, que já goza com 70 anos, tenha vivido ao abrigo de família que o adotou.
Conforme a ministra Nancy, pode-se especular o porquê da demora do autor na busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas não se pode negar os efeitos dela, uma vez comprovada. A decisão da turma foi unânime.
Processo relacionado: REsp 1.618.230
Fonte: Migalhas
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